(Última alteração em: 14 de Maio de 2021)
O acúmulo de resíduos em aterros sanitários é um grave problema urbano e de saúde pública. Afinal, além de dejetos orgânicos, muitos materiais encaminhados a tais locais são potencialmente perigosos, o que coloca em risco o meio ambiente e a saúde pública. Para tentar solucionar essa questão, foi instituída, em 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Criada pela Lei 12.305/2010, a PNRS estabelece várias ferramentas para gestão de resíduos, que devem ser aplicadas em toda a cadeia produtiva e de consumo. Ou seja, do fabricante (ou importador) de determinado insumo ao consumidor, que efetivamente gerou o resíduo, todos têm responsabilidade pelo seu descarte correto. Isso inclui a movimentação de materiais por parte dos transportadores.
Foram feitos vários acordos setoriais com segmentos que produzem itens que geram resíduos potencialmente contaminantes, como embalagens plásticas, pilhas e baterias para que a legislação seja devidamente cumprida. Mas ainda há um longo caminho a ser percorrido para que todo o mercado se ajuste e o problema dos chamados lixões seja reduzido no país.
Quer entender melhor essa questão e saber qual o papel de sua empresa nisso tudo? Então, confira o nosso artigo e fique por dentro de todas as regras estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos?
O problema do descarte inadequado de resíduos e o seu acúmulo em lixões vem de longa data. Quase metade (49,9%) das cidades brasileiras ainda descarta resíduos em aterros clandestinos, sem infraestrutura. Isso ocorre em função de diversos problemas econômicos e sociais, afetando a população de forma significativa.
Por exemplo, o acúmulo de contaminantes pode causar infiltrações no solo, que atingem o lençol freático e, com isso, podem se espalhar por áreas enormes. Como reflexo, surgem diversos problemas, desde solos inadequados para plantio até doenças na população, transmitidas pela água contaminada. No caso de derivados de hidrocarbonetos, há até o risco de explosão em locais confinados, como galerias subterrâneas.
O problema é muito mais sério do que a maior parte das pessoas imagina, pois o lençol freático alcança áreas enormes. Ou seja, o risco não é exclusivo de quem reside ou circula no entorno do aterro. A contaminação chega a rios, lagos e águas marinhas, interfere na fauna aquática, prejudica plantações e causa graves problemas de saúde pública.
Vale lembrar que, ainda mais no contexto atual, com hospitais sobrecarregados pela pandemia, a preocupação com a saúde pública é fundamental. A população precisa de recursos de saneamento para manter a qualidade de vida.
Nesse contexto, em 2010 surgiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, com diretrizes para a gestão adequada dos resíduos. A lei criou regras e estabeleceu responsabilidades para toda a cadeia de geração, determinando formas de manejo adequadas para cada elo.
Entenda as determinações previstas na Lei 12.305/2010
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabeleceu várias responsabilidades, conforme o papel de cada agente na cadeia de consumo. Para tanto, a legislação definiu algumas responsabilidades:
- geradores são pessoas físicas ou jurídicas que produzem efetivamente os resíduos. Por exemplo, quem compra um produto embalado produz um resíduo pós-consumo, que é a sua embalagem;
- fabricantes e importadores do resíduo (no caso de nosso exemplo, quem produziu a embalagem) têm responsabilidade no descarte. Por isso, eles devem investir em programas de logística reversa, para recolher os resíduos gerados pelos consumidores;
- a logística reversa deve encaminhar os resíduos para reciclagem, quando possível, ou para o descarte ambientalmente adequado, de forma a evitar o acúmulo em aterros.
Saiba o que é responsabilidade compartilhada
Além da gestão adequada dos resíduos e da obrigatoriedade da logística reversa, a lei também estabelece o conceito de responsabilidade compartilhada. Em outras palavras, tanto o fabricante quanto a empresa que comercializa o produto e o seu consumidor são responsáveis pelo descarte correto.
Para ilustrar, imagine, por exemplo, o setor de lubrificantes. Como é um produto derivado de petróleo, com alto potencial contaminante, o risco do descarte inadequado é muito grande. Por isso, o fabricante deve criar estratégias para a coleta das embalagens e seu encaminhamento para reciclagem, de acordo com as regras previstas na legislação.
Quem comercializa o produto, por sua vez, deve investir em campanhas informativas para que o consumidor final (o motorista que consome o lubrificante) descarte as embalagens de forma adequada.
Assim, postos de combustíveis, oficinas, empresas de troca de óleo e outras devem armazenar as embalagens, que serão coletadas e enviadas para descarte adequado pelos fabricantes. O óleo usado, no caso, pode ser rerrefinado, transformando-se em óleo básico novamente, com valor comercial. Por isso, costuma ser vendido como insumo para empresas de rerrefino.
Qual a importância da Política Nacional de Resíduos Sólidos?
Como é possível perceber, a PNRS tem importância fundamental para a saúde pública e também para a economia, visto que os resíduos que deixam de ser descartados em lixões podem ser transformados em insumos industriais, com valor econômico. Por isso, o atendimento às regras é essencial (inclusive, por parte do poder público).
No entanto, mais de dez anos após a edição da Lei, o descarte inadequado de lixo continua ocorrendo no país. Por isso, em julho de 2020, o Senado estabeleceu uma nova previsão para extinguir os aterros irregulares, o que deve acontecer até 2024.
Pelas novas regras, conhecidas como Novo Marco do Saneamento Básico, as capitais e regiões metropolitanas devem eliminar os lixões até agosto de 2021. Já os municípios com mais de 100 mil habitantes têm prazo de mais um ano, até agosto de 2022. Para os demais, o prazo é 2024.
Vale destacar que a PNRS também define a prioridade nas ações, sendo que a não geração está em primeiro lugar. Quando isso não for possível os resíduos devem ser reduzidos, com ações para reúso e reciclagem. Somente o que não for possível ser eliminado ou reduzido deve ir para descarte — lembrando que, sempre, a responsabilidade vai do produtor ao consumidor final.
Quem deve cumprir a PNRS?
Como já mencionamos, as regras valem para toda a cadeia de fabricação e consumo. Ou seja, todos os elos que participam do ciclo de vida de um produto. Isso inclui fabricantes (do produto e da embalagem), importadores, agentes de comercialização e consumidores.
A ideia é a de responsabilidade compartilhada, sendo que cada agente tem uma obrigação específica:
- fabricantes e importadores devem estabelecer programas de logística reversa e fazer parte de acordos setoriais;
- consumidores (definidos pela lei como geradores dos resíduos) precisam adotar boas práticas de descarte, encaminhando objetos para reciclagem ou para pontos de coleta específicos;
- agentes de comercialização devem apoiar as estratégias de logística reversa, criando pontos de descarte e armazenamento.
Veja quem precisa fazer um plano de gerenciamento de resíduos
Além disso, alguns agentes precisam criar um plano específico de gerenciamento de resíduos sólidos:
- os geradores de resíduos industriais, de mineração, de saúde e de saneamento básico;
- estabelecimentos que gerem resíduos perigosos;
- geradores de resíduos que, embora não sejam perigosos, não se enquadram no lixo domiciliar comum;
- empresas de construção civil;
- os responsáveis por instalações como portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários, além de passagens de fronteira, que gerem resíduos de serviços de transportes;
- empresas de transporte;
- responsáveis por atividades agrossilvopastoris.
Entenda o que é o plano de gerenciamento
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico que indica o tipo e a quantidade de resíduos gerada, bem como as ações de manejo, que incluem:
- local e forma de armazenamento;
- transporte;
- transbordo;
- reciclagem (quando couber);
- destinação final.
Esse documento, normalmente, é exigido pelo órgão ambiental local e, de acordo com legislação municipal, pode ser determinante para a emissão de alvarás e licenças.
Quais são os objetivos da PNRS?
A principal meta da PNRS é reduzir o volume de resíduos, especialmente os considerados perigosos. Além disso, ela é uma estratégia para melhorar a sustentabilidade ambiental e até mesmo financeira das empresas — afinal, suas premissas incluem o consumo consciente de materiais, o que reduz o desperdício.
Proteção da saúde
Ao reduzir a quantidade de resíduos, também é possível evitar a disseminação de algumas doenças, especialmente aquelas relacionadas à baixa infraestrutura de saneamento. Em locais onde há acúmulo de resíduos em aterros, a probabilidade de surgimento de enfermidades crônicas é muito maior.
Isso, além de contribuir para a sobrecarga nos serviços de saúde, leva a outros graves problemas, como atraso no desenvolvimento infantil, absenteísmo escolar, afastamento do trabalho e outras complicações.
Apenas para ilustrar, segundo dados do Instituto Trata Brasil, o avanço do saneamento (considerando o período entre 2015 e 2035), deve alcançar R$ 7,239 bilhões no país. Esse valor decorre da redução de despesas com internações e diminuição de faltas ao trabalho, decorrentes de doenças. As ações voltadas à redução de resíduos têm papel fundamental nisso.
Qualidade ambiental e urbana
A redução de resíduos também colabora para a preservação dos recursos naturais. Basta imaginar que com os programas de logística reversa, grande parte dos materiais que são descartados sem maior cuidado deixam de atingir rios e águas públicas.
O descarte de plásticos no lixo comum, por exemplo, causa diversos problemas. Nos centros urbanos, em dias de chuva, esses materiais podem entupir bueiros e bocas de lobo, causando alagamentos, trânsito e doenças.
Quando chegam aos rios, os plásticos são levados para outros locais, comprometendo também a vida de populações ribeirinhas, que muitas vezes sobrevivem da pesca ou da agricultura às margens do curso d’água.
Os materiais plásticos são apenas uma parte do problema, pois inúmeros outros itens são ainda descartados sem cautela — inclusive produtos contaminantes, considerados perigosos à vida e à saúde humana, que comprometem todo o ecossistema.
Incentivo à indústria da reciclagem
Ao investir em programas de coleta, logística reversa e destinação adequada, não são apenas o meio ambiente e a saúde que saem ganhando: o setor de reciclagem também. Afinal, grande parte dos materiais pode ser utilizada como insumo pela indústria de transformação.
Pelo estímulo à reciclagem, a PNRS contribui para a geração de empregos e de renda para a população, estimulando a criação e formalização de cooperativas.
Assim, as ações estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos se transformam na base da economia circular, ou seja, reduzem a quantidade de lixo, melhoram a saúde pública e o ambiente e, ainda, promovem meios de melhorar a renda da população, especialmente dos mais vulneráveis.
Quais os instrumentos da PNRS?
A legislação prevê alguns instrumentos que contribuem para a sua viabilidade. O principal deles é a logística reversa, prevista no inciso XII do art. 3º da PNRS. Ela estabelece uma série de ações, procedimentos e meios para coleta e restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, que os aproveita em um novo ciclo de vida.
Sua aplicação, claro, depende da coleta seletiva. Sem uma infraestrutura adequada de coleta e armazenamento de resíduos, as ações de logística reversa não podem ser viabilizadas.
Além da logística reversa e da coleta seletiva, foram instituídos outros instrumentos para garantir a aplicação e a eficiência legal:
- incentivo ao desenvolvimento das cooperativas, com condições justas para remunerar os envolvidos;
- fiscalização do cumprimento das obrigações previstas;
- acordos setoriais e termos de compromisso, formalizados entre o poder público e a iniciativa privada, com o intuito de obter maior engajamento dos diversos setores e agentes que têm a responsabilidade de cumprir as regras da PNRS.
Fiscalização merece atenção
Além das regras determinadas pela PNRS, o Decreto Federal 9.177/2017 também trata da fiscalização dos agentes envolvidos no ciclo de vida dos produtos. Isso significa que todos os elos (fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes) podem ser responsabilizados de forma igual e estão sujeitos a penalidades.
Dessa forma, é importante ter atenção às normas e exigências da PNRS, pois empresas de todos os segmentos e áreas de atuação podem ser responsabilizadas por não cumprirem as regras de gestão correta de resíduos.
Como a PNRS afeta o meu negócio?
Como explicamos, todos os segmentos que fazem parte do ciclo de vida de um produto devem ter a responsabilidade pela sua destinação adequada. Isso não é diferente para o setor de logística e transporte — que, inclusive, também é uma das atividades previstas na PNRS.
Todo transportador deve adotar boas práticas de manejo de seus resíduos ou os de terceiros. Isso inclui todos os cuidados para garantir a eficiência da operação, desde o armazenamento adequado até o transporte ao ponto de destinação.
Resíduos sólidos não perigosos
Além das determinações da PNRS, existe também uma norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a NBR 13.221, que estabelece regras para o transporte de resíduos sólidos não perigosos.
Entre suas determinações, consta a obrigatoriedade de que as cargas sejam acondicionadas de forma adequada no veículo, o qual deve estar em bom estado de conservação e de acordo com as legislações específicas para cada tipo de resíduo.
Transporte de resíduos perigosos
Já o transporte de resíduos sólidos perigosos é regulamentado pela Resolução 5232/2016 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Ela estabelece requisitos técnicos para o manejo adequado de cada tipo de resíduo, conforme a sua classificação de risco.
Vale ressaltar que cargas perigosas demandam cuidados específicos no transporte, o que exige cuidados redobrados dos motoristas para evitar vazamentos ou danos durante o trajeto. Em algumas situações elas podem ser transportadas em containers, mas, mesmo assim, requerem precaução.
Além do transporte, é importante lembrar que existem regras específicas para regulamentar o armazenamento de cada tipo de carga perigosa.
Manifesto de transporte de resíduos
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento obrigatório que deve acompanhar o transportador desde a origem até a destinação final dos resíduos. Desde janeiro de 2021, ele passou a ser emitido de forma online, o que facilita o controle por parte dos órgãos ambientais.
Esse documento deve conter o tipo e quantidade de cada resíduo, bem como todas as etapas de seu manejo, como local de armazenamento temporário, trajeto do transportador e método utilizado para destinação.
Esse documento é emitido pelo gerador do resíduo, mas deve ser conferido pelo transportador no ato de coleta da carga. O veículo só pode transitar com o MTR. Por isso, é importante que a transportadora se cadastre na página do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).
Dessa forma, será possível acompanhar remotamente todo o trajeto do resíduo e verificar se o destinador emitiu o Certificado de Destinação Final (CDF). Todo MTR precisa ter o CDF correspondente, atestando que de fato o resíduo recebeu o tratamento correto, conforme a legislação específica.
Responsabilidade do transportador
Outro aspecto que se reflete diretamente nas operações de logística e transporte é a necessidade de contratação, por parte do gerador, de empresas que estejam adequadas à legislação.
Afinal, como a PNRS estabelece a responsabilidade compartilhada, o fabricante também responde por qualquer problema que ocorra com o resíduo, seja no armazenamento ou na etapa do transporte para destinação.
Por essa razão, a adequação à legislação é também um diferencial competitivo para o setor de transporte.
Como garantir a segurança e eficiência no transporte e armazenamento de resíduos?
Atender às regras da PNRS é fundamental não somente como um diferencial competitivo, mas também por todas as demais razões que expusemos. A preservação ambiental é essencial para garantir o desenvolvimento sustentável, manter a qualidade de vida da população e contribuir para a geração de renda.
Por isso, sua empresa deve ter atenção aos cuidados necessários para o manejo adequado dos resíduos e a emissão correta dos documentos necessários para esse tipo de carga. Contar com um bom sistema de controle de transportadora faz toda a diferença para a segurança da operação.
Esse sistema simplifica a gestão, permitindo o acompanhamento de todas as operações, tais como horários de saída e de chegada dos veículos, tipo de produto transportado, emissão de documentos, pagamento e reembolso de motoristas, entre outras funcionalidades. Além disso, ele ajuda a transportadora a distribuir corretamente as cargas, conforme a legislação.
Internet das coisas
Além do controle de transportadora, outras ferramentas contribuem para a gestão eficiente, em conformidade com todos os aspectos legais. A chamada Internet das Coisas (IoT) ampliou as oportunidades para o uso de tecnologias no setor de transportes. Alguns exemplos de suas aplicações são:
- coleta de dados para a operação;
- proteção das informações do negócio;
- monitoramento de cargas, que, além de reduzir riscos, também aumenta a credibilidade do cliente, que consegue acompanhar toda a operação de transporte de forma remota;
- otimização de rotas;
- checagem da carga e do veículo;
- maior conectividade de todas as etapas da operação.
Quais as ações necessárias para atender às regras da Política Nacional de Resíduos Sólidos?
Para ficar em conformidade com a PNRS, é essencial que a transportadora estabeleça um programa de gestão dos resíduos gerados por sua operação. Isso significa armazená-los de forma adequada e encaminhá-los para destinação final, de acordo com o previsto na legislação.
Vários resíduos são gerados nas operações de logística e transporte, seja pelos veículos, seja pelas cargas transportadas. E, como explicamos, cabe ao gerador encaminhar cada um deles para destinação ambientalmente correta.
Além disso, mesmo que a transportadora não seja a geradora do resíduo, é fundamental que a empresa atue em conformidade com a legislação para garantir a segurança no transporte de resíduos de terceiros. Uma indústria, por exemplo, que precise encaminhar resíduos químicos para destinação, certamente optará por um prestador de serviços de transporte preparado para o manuseio de tal carga.
Assim, além do registro de sua empresa no Sinir, é importante investir no treinamento da equipe para o correto manuseio de cada tipo de resíduo, ter um plano de emergência ambiental e sistemas de controle que façam a quantificação de cada resíduo, por tipo, peso e volume.
Essa gestão é essencial para o embarque correto da carga e também para a emissão de documentos que precisam acompanhar o caminhão, para controle por parte de órgãos ambientais. Além de simplificar a operação, o gerenciamento adequado evita possíveis autuações por irregularidades, em caso de fiscalização.
Aposte em sustentabilidade
O atendimento à PNRS é muito importante para a operação, imagem e competitividade de sua empresa. No entanto, o conceito de sustentabilidade envolve muito mais do que isso. Assim, vale investir também em ações de responsabilidade social, redução de emissões com a manutenção adequada dos veículos e melhor controle de rotas e sempre se responsabilizar pela logística reversa dos resíduos.
As regras da Política Nacional de Resíduos Sólidos são fundamentais para garantir a segurança da operação, mas, muito mais do que isso, para preservar os recursos ambientais para as gerações futuras.
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