(Last Updated On: 18 de maio de 2020)
Para o terceiro dia da nossa Live Week, o tema escolhido foi Seguro de Carga e Averbação. O participante da live foi o Plinio Barros, Gerente Comercial da AT&M, grande autoridade no assunto.
A transmissão ao vivo buscou esclarecer as principais dúvidas a respeito de procedimentos obrigatórios, averbação eletrônica, responsáveis pela contratação do seguro de carga, entre outros tópicos pertinentes.
Se você não pôde participar, basta apenas clicar no vídeo abaixo para assistir.
Confira agora as principais dúvidas sobre seguro de carga e averbação, levantadas durante a nossa transmissão.
Preciso averbar o CT-e antes do início do risco, para então conseguir o número da averbação. Posso emitir o MDF-e após o inicio do risco ou também preciso emitir antes?
O MDF-e é um documento fiscal que, quando obrigatório, o motorista deve ter em mãos para seguir a viagem. Portanto, deve ser emitido antes do início da viagem e do consequente risco da carga, contendo os dados corretos da seguradora, número da apólice e número da averbação.
Hoje tenho o sistema emissão de CT-e Bsoft e averbação com AT&M. Esse número de retorno averbação, consigo receber direto no sistema Bsoft?
Os dados da averbação retornam ao sistema automaticamente por meio da integração via WebService. O Controle de Transportadoras é o sistema da Bsoft que permite esta forma de integração com o sistema de averbação.
Tem algum seguro que cobre “depreciação qualitativa – durante o transporte”?
Essa é uma informação que deve ser verificada com seu corretor de seguros. Ele é o especialista e está apto para sanar suas dúvidas sobre seguros e suas particularidades.
No caso de coletas fracionadas que o motorista está efetuando as coletas e depois segue para transportadora, como proceder?
Geralmente, no momento da realização das coletas, o transportador não possui os documentos fiscais, que são gerados mais tarde. A legislação deixa claro que é necessário averbar os documentos antes do início do risco, e por esse motivo é importante informar os dados da coleta para a seguradora antes do seu início.
Portanto, é necessário verificar com a seguradora qual documento deve ser averbado ou qual é a melhor forma de notificá-la sobre a coleta.
Sem tombamento não há o pagamento do seguro 54?
Depende da situação e do que consta no seu contrato com a seguradora. O seguro RCTR-C, que é o ramo 54, deve cobrir avarias das mercadorias transportadas. Neste caso é muito importante que verifique com seu corretor de seguros, pois somente ele poderá esclarecer este tipo de dúvida com propriedade.
Se a transportadora tiver seguro caminhão do 54 e o contratante não tiver o seguro 55 para a carga, no caso de sinistro a responsabilidade é do contratante ou da transportadora ?
Para responder estamos considerando que a Transportadora possui o seguro de carga RCTR-C 54 e que o contratante não possui seguro.
A responsabilidade da carga é da transportadora. Nesse caso, se houver um sinistro, o seguro da transportadora deve cobrir avarias com a carga. Caso ocorra o roubo, provavelmente o embarcador irá cobrar sua carga.
Somente nos casos em que o transportador possui uma Carta de DDR Parcial é que o embarcador será o responsável pelo seguro do roubo de carga (RCF-DC – 55).
Alguns veículos que carregam a noite e a emissão das nf são próximo das 23:50. Às vezes não tenho tempo hábil de fazer o seguro de carga e averbação no mesmo dia como solicitado. Como resolver?
O ideal é averbar o documento assim que ele é emitido. Esse processo pode ser automatizado através da integração do seu sistema emissor com o sistema de averbação, e da configuração correta.
Existe alguma abertura no seguro de carga onde o emitente do seguro é uma Transportadora e o emitente do CT-e e do MDF-e é outra Transportadora?
Essa situação precisa ser analisada mais detalhadamente. Recomendamos que entre em contato com o seu Corretor de seguro, que irá analisar suas necessidades e enquadrar o seguro no perfil desejado.
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