(Last Updated On: 15 de maio de 2020)
No segundo dia da nossa live week, o tema abordado foi: CIOT – o que de fato está em vigor? Este tema foi escolhido principalmente pelas recentes mudanças e decisões sobre o assunto, no que se refere ao CIOT Para Todos, que entraria em vigor no dia 15 de abril. No entanto, devido à pandemia, a lei foi suspensa por tempo indeterminado.
O nosso convidado especial deste dia foi o Mário Pedro Silveira, Gerente Comercial da NDD Cargo, autoridade no assunto. Você pode assistir esta live clicando diretamente no vídeo abaixo.
E conforme falamos na live, todas as perguntas realizadas no dia da transmissão foram respondidas por nossa equipe e também pelo Mário Pedro Silveira. E agora, estamos disponibilizando para esclarecer todas as dúvidas sobre o tema. Confira tudo o que foi comentado no segundo dia de lives!
Como será feito o caso de desconto dos impostos dos fretes dos motoristas terceiros? Em caso de complemento de carga, exemplo: o terceiro está indo com uma carga fechada e sobrou espaço, ele pega um complemento em nossa empresa, como será feito isto?
Quanto aos impostos — considerando os descontados do TAC como INSS, Sest/Senat, IR e etc. —, necessitam que as deduções sejam realizados antecipadamente e o motorista deve receber já descontado, se baseando no cálculo das emissões mensais.
Estes cálculos podem ser automatizados por seu TMS, assim sendo enviado para a IPEF. No caso do complemento, deve-se gerar CIOT da mesma forma, pois está havendo a contratação de TAC para prestação de serviço de transporte e deve ser respeitado os tipos de pagamento previstos na lei, ou seja, crédito em conta ou PEF.
Qual a diferença do CIOT anterior com o CIOT para todos?
O CIOT surgiu com o intuito de solucionar vários problemas, entre eles, a forma justa de se fazer o pagamento de frete, estipulando quais são os meios possíveis para pagamento, com isso a obrigatoriedade ocorre somente quando há a contratação de TAC ou TAC-equiparado.
Já o CIOT Para Todos tem a finalidade de regulamentar o valor a ser pago na contratação do frete, para assegurar que está sendo respeitada a Política Nacional de Pisos Mínimos, e deve ser emitido sempre que houver a contratação de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Porém, esta nova resolução está suspensa nesta parte por prazo indeterminado devido ao período de recessão, em função da pandemia de COVID-19.
É obrigatória a emissão do CIOT para transportadora que é agregada em uma única empresa comercial, da qual recebe um valor fixo mensal?
Se a transportadora é equiparada a TAC, ou seja, possui até 03 veículos próprios, quem a contrata precisa gerar o código identificador da operação de transporte, e efetuar o pagamento do frete conforme a lei.
Caso a transportadora possua mais do que 03 veículos próprios, atualmente não é necessário que o embarcador gera o CIOT. No entanto, se a transportadora subcontratar um TAC, neste caso sim, deverá gerá-lo.
Quando o CIOT Para Todos — que está suspenso por tempo indeterminado —, entrar em vigor, será obrigatório gerá-lo para todas as operações, independentemente do número de veículos que a transportadora possui.
Temos três empresas com contrato de agregado entre elas. Como funciona a questão do pagamento?
Primeiramente precisa ser analisado se essas empresas são equiparadas a TAC, ou seja, possuem até 03 veículos próprios. Considerando que este é o caso, deverá ser gerado o CIOT.
Similarmente, se for o caso do tipo agregado, existe a opção de abrir um único CIOT e utilizar o mesmo pelo período de 30 dias. A lei permite que o pagamento seja realizado por intermédio de crédito em conta bancária ou por outras formas de pagamento homologadas, por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs).
A lei de pedágio de 2001 não é cumprida; o CIOT, de 2011, até hoje se discute sobre o cumprimento. Isto se deve à ineficiência da agência reguladora (ANTT) ou a uma cultura de descumprimento?
A ANTT deu início à fiscalização desses dados em meados de 2015, quando alguns estados compartilhavam as informações das empresas fiscalizadas, tanto para CIOT quanto para a questão do vale-pedágio.
Como atualmente a ANTT possui essas informações eletronicamente, não existe a necessidade de parar os veículos para realizar a fiscalização. As informações de emissão de CIOT são passíveis de multa por um prazo de 5 anos. Ou seja, documentos emitidos há 5 anos, podem ainda hoje ser multados.
A tendência é que a fiscalização melhore devido à facilidade de compartilhamento de informações entre a SEFAZ e a ANTT.
A emissão do MDF ou do CT-e estarão vinculados à obtenção de autorização do CIOT?
Não. Até onde sabemos, não será um campo que, caso não seja preenchido, impossibilite a emissão do MDF-e, mesmo que futuramente seja exigido informar o número do CIOT neste documento. No entanto, poderá haver fiscalização eletrônica dos documentos emitidos.
Se minha transportadora tem até 3 veículos e tem contrato direto com o cliente, emitimos CT-e e MDF-e, neste caso não precisamos emiti-lo?
Empresas que possuem até 3 veículos estão dentro da obrigatoriedade. É necessário que o seu contratante emita o CIOT, e que este número seja informado nos documentos emitidos pela sua empresa para a realização do respectivo transporte.
O pagamento deve ser realizado na conta de quem tiver o cadastro na ANTT?
O pagamento deve ser realizado em nome do proprietário. É considerado proprietário aquele que possui RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) e os dados do veículo cadastrados em sua frota na ANTT.
Ao emitir o CIOT preciso descontar de INSS / IPR / Sest Senat?
Enquanto CIOT e PEF forem tratados da mesma forma, ou seja, sendo vistos como a mesma operação, é necessário sim contabilizar impostos como INSS, SEST/SENAT, IRRF, PIS/COFINS e algumas vezes ISS, para que o código seja gerado.
Com a chegada do CIOT Para Todos futuramente, estes documentos serão tratados de forma diferente e o código identificador deverá ser gerado também para ETC, com isso, os impostos a serem destacados podem sofrer variações, tendo em vista que o pagamento para estas não necessitará ser gerado via PEF.
Sou empresa de Fertilizantes onde contrato transportadoras de grande porte para realizar as entregas CIFs. Nesse caso a responsabilidade de gerar o CIOT seria da transportadora que estou contratando?
Atualmente, o CIOT deve ser gerado apenas quando há contratação de Transportador Autônomo de Cargas – TAC, TAC-equiparado (Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas – ETCs que possuem até três veículos em sua frota) ou Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas – CTCs.
Como se trata de uma transportadora de grande porte (provavelmente com mais de três veículos em sua frota), considerando o cenário atual, não é necessário que a sua empresa gere CIOT. Caso a transportadora realize a subcontratação de TAC, TAC-equiparado ou CTC, ela é a responsável por gerar CIOT.
Porém, a sua empresa passará a ser responsável pela geração do CIOT a partir do momento em que entrar em vigor o CIOT Para Todos. A nova resolução permite que o embarcador opte por emitir ou delegar a emissão à transportadora, compartilhando a responsabilidade da emissão. Caso a transportadora não emita ou ocorra algum problema referente ao CIOT, a responsabilidade sobre ele continua sendo do embarcador.
Se o caminhão for no regime de comodato, em nome de quem será o pagamento?
O pagamento deve ser realizado em nome do proprietário. É considerado proprietário quem possui RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) e os dados do veículo cadastrados em sua frota na ANTT.
Se o valor do frete for menor que o valor da tabela a ANTT vai bloquear o transportador? A multa será automática? Ou seja, no ato da emissão?
Caso o transportador desrespeite a Política Nacional de Preços Mínimos, não terá a emissão do CIOT bloqueada. Porém, a fiscalização poderá ocorrer de forma eletrônica e a empresa será multada.
Como faz para gerar o CIOT?
A geração de CIOT é realizada por intermédio de uma IPEF homologada pela ANTT, onde deverá informar uma série de dados sobre a operação de transporte e então obter o código.
Esse processo hoje pode ser realizado de forma online, telefone ou pelo seu sistema de gestão, de forma integrada, sendo essa última a melhor opção, por isso é importante contratar um sistema que ofereça essa alternativa.
Para saber o passo a passo para gerar o CIOT, confira neste post completo.
Somos Transportadora com mais de 3 veículos na Frota, ao contratar um TAC ou ETC, precisamos emitir o código identificador?
Sim, sempre que houver a contratação ou subcontratação de TAC ou TAC-equiparado (ETC com até 03 veículos próprios) deverá ser emitido o CIOT e respeitado as formas de pagamento previstas.
Quando tem subcontratação, quem emite o CIOT?
Quando há a subcontratação de TAC, equiparado (ETC com até 03 veículos próprios) ou CTC, a transportadora que está realizando a subcontratação é a responsável pela emissão do CIOT.
Quem é transportadora e faz prestação de serviço para outra empresa, precisa gerar o código?
Atualmente, apenas nos casos onde há contratação de TAC, TAC-equiparado ou CTC, é obrigatória a emissão do CIOT. Quando uma transportadora realiza a subcontratação destes tipos de transportadores, ele deve ser emitido pela subcontratante.
Com o CIOT Para Todos em vigor, passará a ser necessária a emissão do mesmo, independentemente da modalidade do contratado.
Sou uma transportadora com mais de 3 veículos, tenho um cliente que exigiu que eu emita o CIOT, mesmo sendo o frete efetuado com o meu próprio veículo, está correto?
Ainda não há a obrigatoriedade da emissão de CIOT neste caso. A nova resolução, conhecida como CIOT Para Todos, diz que é do embarcador a responsabilidade de gerar este código, e que é possível delegar a emissão ao transportador. Caso a sua empresa, que é a transportadora, não emita o CIOT ou emita-o de forma incorreta, o embarcador também será responsabilizado. Porém, esta resolução ainda não está em vigor e permanece suspensa por tempo indeterminado.
Quem é subcontrato e contrata terceiro com um único veículo precisa ter o CIOT?
O CIOT é deve ser gerado sempre para o transportador que está de fato realizando o transporte, e quem o contratou é o responsável por gerá-lo. Quando há a subcontratação, o subcontratante é o responsável pela emissão do CIOT.
Como a ANTT vai saber se é uma carga fechada ou uma carga fracionada?
No momento da geração é informado o tipo do CIOT pelo sistema harmonizado, neste código é especificado se a carga é fracionada ou lotação (fechada).
Gostaria de saber, se a empresa paga frete junto com pedágio eu tenho a gera uma nota sobre esse valores, eu pago impostos sobre o valor do pedágio está correto?
Não é obrigatório. Usando como exemplo o sistema da Bsoft, é possível setar para que o pedágio não faça parte da base de cálculo de ICMS, no momento de emitir o CT-e. Sendo assim, o valor do pedágio é apenas acrescentado, sem que haja incidência de imposto sobre ele.
Minha empresa tem uma frota de 45 caminhões, 95% das operações de transporte é para produtor rural, preciso emitir CIOT, para caminhões da frota? Ou somente para subcontratados?
Hoje é obrigatório a emissão de CIOT apenas quando há a contratação de TAC, TAC-equiparado ou CTCs. Portanto, sua empresa deve emitir CIOT apenas quando subcontratar esses tipos de transportadores.
Quando o CIOT Para Todos entrar em vigor, será necessário emiti-lo para todas as operações de transporte, por parte do embarcador. De acordo com a nova resolução, o embarcador poderá delegar a emissão do CIOT ao contratado, compartilhando a responsabilidade pela emissão.
O sistema da Bsoft vai emitir o CIOT para todos? Está parametrizado para isso caso a transportadora se responsabilize em emitir o CIOT?
Quem gera o número do CIOT não é o sistema emissor, essa é umas das funções das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEFs homologadas pela ANTT.
A Bsoft oferece a integração com as IPEFs por meio do software Controle de Transportadoras, automatizando a transferência de informações do transporte e a emissão do CIOT.
Se a empresa tem 4 veículos na pessoa Jurídica e mais 3 em nome da Pessoa Física do proprietário da empresa (acionista), tem que emitir CIOT para (P.Física)?
Se todos os veículos estiverem registrados no mesmo RNTRC da empresa, não há a necessidade de gerar CIOT. Caso os veículos em nome de pessoa física estejam registrados em RNTRC da pessoa física, então será necessário gerar CIOT.
Tendo até três veículos e contrato direto com produtor rural, devo emitir CIOT para meus próprios veículos?
Sim, pois neste caso trata-se da contratação de um TAC-equiparado. Sempre que há a contratação de transportador que possui até 3 veículos próprios em sua frota, há a necessidade de gerar CIOT para a operação.
Ainda que o CIOT Para Todos esteja suspenso por tempo indeterminado, caso o contratante rural não tenha condições de gerar o CIOT, a transportadora poderá gerar, em cooperação com o mesmo.
Somos uma empresa de logística com muitos agregados.Todo agregado precisa emitir o CIOT, independente se o frete é fracionado ou dedicado, certo?
Exato. Como trabalha com TAC agregado, é obrigatório que a empresa emita CIOT independentemente do frete ser fracionado ou dedicado.
Para o CIOT no TAC-agregado não será usada a tabela do frete mínimo? O CT-e poderá ser emitido com qualquer valor independente da tabela?
Os valores de frete devem seguir a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Independentemente de ocorrer a subcontratação ou não, os valores de frete mínimos devem ser respeitados, e seu descumprimento pode implicar de multa.
Hoje sou sócio de uma transportadora, tenho dois caminhões e um automóvel, para fora do estado, 100% das contratações são terceirizados, eu preciso emitir o CIOT?
É preciso que a sua empresa emita CIOT apenas se houver a contratação de TAC, TAC-equiparado ou CTC.
Quando estiver em vigor o CIOT Para Todos, será necessário emitir o CIOT em qualquer tipo de contratação. Porém, a responsabilidade da emissão será do embarcador, que pode delegar a emissão ao contratado, compartilhando a responsabilidade pelo documento.
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