CIOT: o que de fato está em vigor? Confira as perguntas e respostas do segundo dia da Live Week

(Last Updated On: 15 de maio de 2020)

No segundo dia da nossa live week, o tema abordado foi: CIOT – o que de fato está em vigor? Este tema foi escolhido principalmente pelas recentes mudanças e decisões sobre o assunto, no que se refere ao CIOT Para Todos, que entraria em vigor no dia 15 de abril. No entanto, devido à pandemia, a lei foi suspensa por tempo indeterminado.

O nosso convidado especial deste dia foi o Mário Pedro Silveira, Gerente Comercial da NDD Cargo, autoridade no assunto. Você pode assistir esta live clicando diretamente no vídeo abaixo.

E conforme falamos na live, todas as perguntas realizadas no dia da transmissão foram respondidas por nossa equipe e também pelo Mário Pedro Silveira. E agora, estamos disponibilizando para esclarecer todas as dúvidas sobre o tema. Confira tudo o que foi comentado no segundo dia de lives!

Como será feito o caso de desconto dos impostos dos fretes dos motoristas terceiros? Em caso de complemento de carga, exemplo: o terceiro está indo com uma carga fechada e sobrou espaço, ele pega um complemento em nossa empresa, como será feito isto?

Quanto aos impostos — considerando os descontados do TAC como INSS, Sest/Senat, IR e etc. —, necessitam que as deduções sejam realizados antecipadamente e o motorista deve receber já descontado, se baseando no cálculo das emissões mensais.

Estes cálculos podem ser automatizados por seu TMS, assim sendo enviado para a IPEF. No caso do complemento, deve-se gerar CIOT da mesma forma, pois está havendo a contratação de TAC para prestação de serviço de transporte e deve ser respeitado os tipos de pagamento previstos na lei, ou seja, crédito em conta ou PEF.

Qual a diferença do CIOT anterior com o CIOT para todos?

O CIOT surgiu com o intuito de solucionar vários problemas, entre eles, a forma  justa de se fazer o pagamento de frete, estipulando quais são os meios possíveis para pagamento, com isso a obrigatoriedade ocorre somente quando há a contratação de TAC ou TAC-equiparado.

Já o CIOT Para Todos tem a finalidade de regulamentar o valor a ser pago na contratação do frete, para assegurar que está sendo respeitada a Política Nacional de Pisos Mínimos, e deve ser emitido sempre que houver a contratação de transporte rodoviário remunerado de cargas.

Porém, esta nova resolução está suspensa nesta parte por prazo indeterminado devido ao período de recessão, em função da pandemia de COVID-19.

É obrigatória a emissão do CIOT para transportadora que é agregada em uma única empresa comercial, da qual recebe um valor fixo mensal?

Se a transportadora é equiparada a TAC, ou seja, possui até 03 veículos próprios, quem a contrata precisa gerar o código identificador da operação de transporte, e efetuar o pagamento do frete conforme a lei. 

Caso a transportadora possua mais do que 03 veículos próprios, atualmente não é necessário que o embarcador gera o CIOT. No entanto, se a transportadora subcontratar um TAC, neste caso sim, deverá gerá-lo. 

Quando o CIOT Para Todos — que está suspenso por tempo indeterminado —, entrar em vigor, será obrigatório gerá-lo para todas as operações, independentemente do número de veículos que a transportadora possui. 

Temos três empresas com contrato de agregado entre elas. Como funciona a questão do pagamento?

Primeiramente precisa ser analisado se essas empresas são equiparadas a TAC, ou seja, possuem até 03 veículos próprios. Considerando que este é o caso, deverá ser gerado o CIOT.

Similarmente, se for  o caso do tipo agregado, existe a opção de abrir um único CIOT e utilizar o mesmo pelo período de 30 dias. A lei permite que o pagamento seja realizado por intermédio de crédito em conta bancária ou por outras formas de pagamento homologadas, por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs).

A lei de pedágio de 2001 não é cumprida; o CIOT, de 2011, até hoje se discute sobre o cumprimento. Isto se deve à ineficiência da agência reguladora (ANTT) ou a uma cultura de descumprimento?

A ANTT deu início à fiscalização desses dados em meados de 2015, quando alguns estados compartilhavam as informações das empresas fiscalizadas, tanto para CIOT quanto para a questão do vale-pedágio

Como atualmente a ANTT possui essas informações eletronicamente, não existe a necessidade de parar os veículos para realizar a fiscalização. As informações de emissão de CIOT são passíveis de multa por um prazo de 5 anos. Ou seja, documentos emitidos há 5 anos, podem ainda hoje ser multados.

A tendência é que a fiscalização melhore devido à facilidade de compartilhamento de informações entre a SEFAZ e a ANTT.

​A emissão do MDF ou do CT-e estarão vinculados à obtenção de autorização do CIOT?

Não. Até onde sabemos, não será um campo que, caso não seja preenchido, impossibilite a emissão do MDF-e, mesmo que futuramente seja exigido informar o número do CIOT neste documento. No entanto, poderá haver fiscalização eletrônica dos documentos emitidos.

Se minha transportadora tem até 3 veículos e tem contrato direto com o cliente, emitimos CT-e e MDF-e, neste caso não precisamos emiti-lo?

Empresas que possuem até 3 veículos estão dentro da obrigatoriedade. É necessário que o seu contratante emita o CIOT, e que este número seja informado nos documentos emitidos pela sua empresa para a realização do respectivo transporte. 

O pagamento deve ser realizado na conta de quem tiver o cadastro na ANTT? 

O pagamento deve ser realizado em nome do proprietário. É considerado proprietário aquele que possui RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) e os dados do veículo cadastrados em sua frota na ANTT.

Ao emitir o CIOT preciso descontar de INSS / IPR / Sest Senat?

Enquanto CIOT e PEF forem tratados da mesma forma, ou seja, sendo vistos como a mesma operação, é necessário sim contabilizar impostos como INSS, SEST/SENAT, IRRF, PIS/COFINS e algumas vezes ISS, para que o código seja gerado. 

Com a chegada do CIOT Para Todos futuramente, estes documentos serão tratados de forma diferente e o código identificador deverá ser gerado também para ETC, com isso, os impostos a serem destacados podem sofrer variações, tendo em vista que o pagamento para estas não necessitará ser gerado via PEF.

Sou empresa de Fertilizantes onde contrato transportadoras de grande porte para realizar as entregas CIFs. Nesse caso a responsabilidade de gerar o CIOT seria da transportadora que estou contratando?

Atualmente, o CIOT deve ser gerado apenas quando há contratação de Transportador Autônomo de Cargas – TAC, TAC-equiparado (Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas – ETCs que possuem até três veículos em sua frota) ou Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas – CTCs.

Como se trata de uma transportadora de grande porte (provavelmente com mais de três veículos em sua frota), considerando o cenário atual, não é necessário que a sua empresa gere CIOT. Caso a transportadora realize a subcontratação de TAC, TAC-equiparado ou CTC, ela é a responsável por gerar CIOT. 

Porém, a sua empresa passará a ser responsável pela geração do CIOT a partir do momento em que entrar em vigor o CIOT Para Todos. A nova resolução permite que o embarcador opte por emitir ou delegar a emissão à transportadora, compartilhando a responsabilidade da emissão. Caso a transportadora não emita ou ocorra algum problema referente ao CIOT, a responsabilidade sobre ele continua sendo do embarcador.

Se o caminhão for no regime de comodato, em nome de quem será o pagamento?

O pagamento deve ser realizado em nome do proprietário. É considerado proprietário quem possui RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) e os dados do veículo cadastrados em sua frota na ANTT.

Se o valor do frete for menor que o valor da tabela a ANTT vai bloquear o transportador? A multa será automática? Ou seja, no ato da emissão?

Caso o transportador desrespeite a Política Nacional de Preços Mínimos, não terá a emissão do CIOT bloqueada. Porém, a fiscalização poderá ocorrer de forma eletrônica e a empresa será multada.

Como faz para gerar o CIOT?

A geração de CIOT é realizada por intermédio de uma IPEF homologada pela ANTT, onde deverá informar uma série de dados sobre a operação de transporte e então obter o código.

Esse processo hoje pode ser realizado de forma online, telefone ou pelo seu sistema de gestão, de forma integrada, sendo essa última a melhor opção, por isso é importante contratar um sistema que ofereça essa alternativa.

Para saber o passo a passo para gerar o CIOT, confira neste post completo.

​Somos Transportadora com mais de 3 veículos na Frota, ao contratar um TAC ou ETC, precisamos emitir o código identificador?

Sim, sempre que houver a contratação ou subcontratação de TAC ou TAC-equiparado (ETC com até 03 veículos próprios) deverá ser emitido o CIOT e respeitado as formas de pagamento previstas.

Quando tem subcontratação, quem emite o CIOT?

Quando há a subcontratação de TAC, equiparado (ETC com até 03 veículos próprios) ou CTC, a transportadora que está realizando a subcontratação é a responsável pela emissão do CIOT.

Quem é transportadora e faz prestação de serviço para outra empresa, precisa gerar o código?

Atualmente, apenas nos casos onde há contratação de TAC, TAC-equiparado ou CTC, é obrigatória a emissão do CIOT. Quando uma transportadora realiza a subcontratação destes tipos de transportadores, ele deve ser emitido pela subcontratante.

Com o CIOT Para Todos em vigor, passará a ser necessária a emissão do mesmo, independentemente da modalidade do contratado. 

Sou uma transportadora com mais de 3 veículos, tenho um cliente que exigiu que eu emita o CIOT, mesmo sendo o frete efetuado com o meu próprio veículo, está correto?

Ainda não há a obrigatoriedade da emissão de CIOT neste caso. A nova resolução, conhecida como CIOT Para Todos, diz que é do embarcador a responsabilidade de gerar este código, e que é possível delegar a emissão ao transportador. Caso a sua empresa, que é a transportadora, não emita o CIOT ou emita-o de forma incorreta, o embarcador também será responsabilizado. Porém, esta resolução ainda não está em vigor e permanece suspensa por tempo indeterminado.

Quem é subcontrato e contrata terceiro com um único veículo precisa ter o CIOT?

O CIOT é deve ser gerado sempre para o transportador que está de fato realizando o transporte, e quem o contratou é o responsável por gerá-lo. Quando há a subcontratação, o subcontratante é o responsável pela emissão do CIOT.

​Como a ANTT vai saber se é uma carga fechada ou uma carga fracionada?

No momento da geração é informado o tipo do CIOT pelo sistema harmonizado, neste código é especificado se a carga é fracionada ou lotação (fechada).

Gostaria de saber, se a empresa paga frete junto com pedágio eu tenho a gera uma nota sobre esse valores, eu pago impostos sobre o valor do pedágio está correto?

Não é obrigatório. Usando como exemplo o sistema da Bsoft, é possível setar para que o pedágio não faça parte da base de cálculo de ICMS, no momento de emitir o CT-e. Sendo assim, o valor do pedágio é apenas acrescentado, sem que haja incidência de imposto sobre ele.

​Minha empresa tem uma frota de 45 caminhões, 95% das operações de transporte é para produtor rural, preciso emitir CIOT, para caminhões da frota? Ou somente para subcontratados?

Hoje é obrigatório a emissão de CIOT apenas quando há a contratação de TAC, TAC-equiparado ou CTCs. Portanto, sua empresa deve emitir CIOT apenas quando subcontratar esses tipos de transportadores. 

Quando o CIOT Para Todos entrar em vigor, será necessário emiti-lo para todas as operações de transporte, por parte do embarcador. De acordo com a nova resolução, o embarcador poderá delegar a emissão do CIOT ao contratado, compartilhando a responsabilidade pela emissão.

O sistema da Bsoft vai emitir o CIOT para todos? Está parametrizado para isso caso a transportadora se responsabilize em emitir o CIOT?

Quem gera o número do CIOT não é o sistema emissor, essa é umas das funções das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEFs homologadas pela ANTT.

A Bsoft oferece a integração com as IPEFs por meio do software Controle de Transportadoras, automatizando a transferência de informações do transporte e a emissão do CIOT.

Se a empresa tem 4 veículos na pessoa Jurídica e mais 3 em nome da Pessoa Física do proprietário da empresa (acionista), tem que emitir CIOT para (P.Física)?

Se todos os veículos estiverem registrados no mesmo RNTRC da empresa, não há a necessidade de gerar CIOT. Caso os veículos em nome de pessoa física estejam registrados em RNTRC da pessoa física, então será necessário gerar CIOT. 

Tendo até três veículos e contrato direto com produtor rural, devo emitir CIOT para meus próprios veículos?

Sim, pois neste caso trata-se da contratação de um TAC-equiparado. Sempre que há a contratação de transportador que possui até 3 veículos próprios em sua frota, há a necessidade de gerar CIOT para a operação. 

Ainda que o CIOT Para Todos esteja suspenso por tempo indeterminado, caso o contratante rural não tenha condições de gerar o CIOT, a transportadora poderá gerar, em cooperação com o mesmo.

Somos uma empresa de logística com muitos agregados.Todo agregado precisa emitir o CIOT, independente se o frete é fracionado ou dedicado, certo?

Exato. Como trabalha com TAC agregado, é obrigatório que a empresa emita CIOT independentemente do frete ser fracionado ou dedicado.

Para o CIOT no TAC-agregado não será usada a tabela do frete mínimo? O CT-e poderá ser emitido com qualquer valor independente da tabela?

Os valores de frete devem seguir a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Independentemente de ocorrer a subcontratação ou não, os valores de frete mínimos devem ser respeitados, e seu descumprimento pode implicar de multa.

Hoje sou sócio de uma transportadora, tenho dois caminhões e um automóvel, para fora do estado, 100% das contratações são terceirizados, eu preciso emitir o CIOT?

É preciso que a sua empresa emita CIOT apenas se houver a contratação de TAC, TAC-equiparado ou CTC.

Quando estiver em vigor o CIOT Para Todos, será necessário emitir o CIOT em qualquer tipo de contratação. Porém, a responsabilidade da emissão será do embarcador, que pode delegar a emissão ao contratado, compartilhando a responsabilidade pelo documento.

Não pôde participar da nossa semana de lives? Não se preocupe. Todas as transmissões estão disponíveis no nosso canal, no YouTube. Se inscreva para acompanhar nossos vídeos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Cotação
close slider

    Dados pessoais ou empresariais

    Dados do veículo a ser transportado