(Last Updated On: 24 de fevereiro de 2020)
Um dos critérios para garantir a segurança das estradas é o carregamento adequado dos veículos pesados, de forma a evitar a sobrecarga ou a concentração do peso em um dos lados do caminhão, o que pode levar à falta de estabilidade. Por isso, o artigo 323 do Código Brasileiro de Trânsito, conhecido como Lei da Balança, regulamenta a pesagem.
Os limites de peso bruto e por eixo, assim como o percentual de tolerância, por sua vez, são regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A pesagem é obrigatória e os veículos que não atendam às exigências estão sujeitos à multa ou até à apreensão da carga e do próprio caminhão.
Continue a leitura de nosso post para entender como é o cálculo da pesagem, quais os limites máximos e por que isso é importante!
Qual a importância de atender às regras da Lei da Balança?
Os veículos com excesso de carga representam um grande perigo nas estradas. Além da redução da estabilidade, os caminhões sofrem maior desgaste nos pneus e de seus componentes.
Já as vias, com o trafego de veículos com peso acima do permitido, ficam mais sujeitas a problemas de pavimentação, que levam à formação de irregularidades na pista, buracos e falhas. Tudo isso contribui para o aumento da insegurança rodoviária.
Um caminhão com sobrecarga pode, por exemplo, apresentar problemas nos freios, causando acidentes de grandes proporções. Mas, mesmo que isso não chegue a ocorrer, o excesso de carga provoca outras situações, como maior risco de tombamento, lentidão nas estradas e até a necessidade de parada em locais não seguros.
Em todos os casos, a carga também é colocada em risco, seja em razão da apreensão na pesagem (no caso de sobrecarga), seja por causa de acidentes ou mesmo atrasos causados por lentidão na viagem — problema ainda mais relevante com itens perecíveis.
Além de tudo isso, o excesso de carga pode causar falhas mecânicas, danos aos pneus e aumento no consumo de combustível. Ou seja, para quem trabalha com transporte, atender à regulamentação da Lei da Balança é essencial para evitar prejuízos decorrentes de atrasos, problemas no caminhão, multas, perda de mercadorias transportadas e gastos elevados durante a viagem.
Quais as principais regras da Lei da Balança?
Para evitar prejuízos, é fundamental ter atenção aos principais pontos da regulamentação sobre a pesagem de veículos pesados. Confira!
1. Tipo de carga
A Lei da Balança se refere a cargas fracionadas. Quando a carga em questão é indivisível, como no caso de equipamentos industriais, é preciso ter uma autorização especial.
Nas rodovias federais, essa permissão é concedida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e, nas estaduais, pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) ou pelos departamentos de trânsito estaduais (Detran).
Vale destacar que os veículos que estejam transportando carga líquida a granel não estão isentos da fiscalização. Nesse caso, assim como nas cargas gasosas, a fiscalização verifica o documento fiscal.
2. Carga máxima por eixo
A pesagem do caminhão é feita de acordo com o peso por eixo, para garantir que a distribuição seja equilibrada, o que evita a sobrecarga em determinados pontos. Afinal, o veículo é projetado para suportar uma carga máxima em cada eixo. Além disso, é fundamental considerar a capacidade de cada modelo.
Esse cálculo leva em consideração a especificação do eixo, o espaçamento entre eles e a quantidade de pneus. Assim, a carga máxima, em cada caso, é:
- quando se trata de eixo isolado, com 2 pneus, o peso máximo permitido é de 6 toneladas;
- no eixo isolado, com 4 pneus, 10 toneladas de carga;
- quando é um conjunto com 2 eixos, sendo 2 pneus por eixo, a carga máxima permitida é de 12 toneladas;
- já o conjunto de 2 eixos, com 4 pneus por eixo, em tandem, tem como peso máximo 17 toneladas;
- no caso de 3 eixos (em tandem), com 4 pneus por eixo, a carga permitida é de 25,5 toneladas.
3. Tolerância no excesso de peso
Apesar da importância de obedecer, rigorosamente, os pesos estipulados pela legislação, existem alguns pequenos limites de tolerância, necessários para garantir uma margem de erro aceitável. Confira:
- no caso do peso bruto do veículo carregado, a tolerância é de no máximo 5%. Se a pesagem identificar um valor acima disso, poderá ser necessário fazer o transbordo de carga para outro caminhão com maior capacidade, para a continuidade da viagem;
- se o peso por eixo for maior do que 10%, conforme as características explicadas acima, não é necessário transbordo. No entanto, haverá aplicação de multa;
- quando o peso por eixo ultrapassa 12,5% do valor permitido, além de multa, é necessário o transbordo de carga para a continuidade da viagem.
É fundamental entender que tolerância não significa carga máxima. A multa e os procedimentos de transbordo só são aplicados quando o peso supera a capacidade permitida, acrescida dessa margem.
4. Autuação
Os caminhões com sobrecarga estão sujeitos a autuação, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito. A irregularidade pode ser enquadrada de infração média a gravíssima, conforme a quantidade de peso extra, rendendo os pontos correspondentes na carteira do condutor.
Para entender melhor, excessos de até 600 kg são considerados infração média, com multa de R$85,14. Entre 601 kg e 1000 kg, é uma infração grave (R$127,69) e, acima desse peso, trata-se de infração gravíssima, com multa de R$191,54, aplicada a cada 500 kg de sobrecarga.
Além da multa, o veículo que exceder a quantidade máxima de carga será retido, para que seja feito o transbordo das mercadorias.
5. Responsabilidade
No caso de autuação, quem responde pela multa e recebe os pontos na carteira? De acordo com a legislação do setor, isso depende do entendimento sobre quem, efetivamente, desrespeitou a regra de peso máximo.
Assim, quando se trata de uma viagem com vários embarcadores, quem assume a responsabilidade é o dono do caminhão. Da mesma forma, quando há um único embarcador, mas sem peso declarado, o proprietário também responde, pois, em tese, ele deveria prezar pela capacidade máxima de seu veículo.
Nos casos de um único embarcador, mas com peso declarado acima do limite, a responsabilidade é solidária — afinal, ambos estão cientes da sobrecarga. Porém, se existe um único transportador, com peso declarado inferior à capacidade máxima, esse agente deve ser responsabilizado, já que fez a pesagem de forma incorreta, mesmo que não intencionalmente.
Vale destacar que, em alguns lugares do país, não há balanças para pesagem. Nesse caso, os agentes de fiscalização verificam o peso descrito nas notas fiscais das mercadorias transportadas.
Como garantir a segurança?
Como explicamos, além de elevar o risco de acidentes e contribuir para a deterioração do veículo, o carregamento adequado do caminhão é essencial para atender às regras vigentes e evitar problemas com multas, apreensão de cargas e atraso na entrega de mercadorias.
Assim, para atender à Lei da Balança, é essencial adotar alguns cuidados para o carregamento correto do caminhão, priorizando a gestão de cargas adequada e verificando, com atenção, toda a documentação fornecida pelo embarcador.
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