CSLL: tire aqui suas principais dúvidas sobre essa contribuição!

(Last Updated On: 4 de dezembro de 2019)

Quando você organiza o planejamento financeiro do seu negócio, leva em consideração o provisionamento para o pagamento de tributos, como o CSLL? Esse é apenas mais um dos aspectos que fazem parte da rotina de quem trabalha com a prestação de serviços de transporte.

Diferentemente das taxas que incidem sobre o preço do serviço prestado, como o ICMS, existem outros impostos que variam de acordo com o lucro da empresa. Por isso, quem se dispõe a empreender no Brasil deve estar preparado para lidar com a complexidade da nossa carga tributária.

Criamos este conteúdo justamente para esclarecer as suas dúvidas sobre o assunto. Para isso, vamos abordar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Confira!

O que é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)?

Antes de começar os cálculos para o pagamento dos tributos, é importante conhecer como cada um deles funciona. Em termos simples, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um imposto criado no ano de 1988. Tem validade em âmbito federal e incide sobre o lucro líquido obtido por empresas e também pelos entes equiparados às pessoas jurídicas.

Na sua forma de apuração, deve-se considerar do período-base, que se encerra em 31 de dezembro de cada ano. No caso de uma nova empresa constituída, por exemplo, em maio, a contagem partirá dessa data até o último dia do ano. Além disso, o cálculo dessa contribuição vem antes mesmo do Imposto de Renda (IR), o que indica a sua importância.

Para que serve a CSLL?

O objetivo dessa tributação é o financiamento da Seguridade Social, um serviço disponível a todos os cidadãos brasileiros. Por meio do seu recolhimento, é possível manter programas sociais relacionados a:

  • saúde;
  • previdência social;
  • assistência social.

Quais empresas devem pagar a CSLL?

A resposta a essa pergunta é: depende. Depende do seu ramo de atuação e da forma como o lucro da empresa é contabilizado. Em primeiro lugar, estão obrigadas a recolher o imposto as empresas que exploram atividades econômicas com o intuito de obter lucro.

Já quanto ao enquadramento tributário, incluem-se as empresas que são optantes pelos seguintes regimes:

  • simples nacional;
  • lucro real;
  • lucro presumido;
  • lucro arbitrado.

A maior tarifa cobrada, de 15%, incide sobre instituições financeiras, seguradoras e de capitalização. As demais empresas contribuem com 9% sobre o lucro líquido obtido no período calculado.

A tributação das empresas de transporte

Porém, há ainda casos especiais e regras específicas para as empresas de prestação de serviços. Nesse caso, as transportadoras têm uma base de cálculo diferenciada, de acordo com a forma de apuração do lucro. Portanto, os valores devidos devem ser calculados da seguinte forma:

  • lucro presumido e lucro arbitrado: a apuração ocorre trimestralmente, sobre a qual incide o percentual de 32% sobre a receita bruta contabilizada no período;
  • lucro real: a tributação é calculada anualmente, com o recolhimento mensal no decorrer do ano. Para as atividades de transporte de carga a alíquota é de 12% sobre a receita bruta.

O funcionamento das exceções da tributação

Apesar do amplo alcance da legislação que determina o pagamento da CSLL, ainda existem algumas exceções. A mais comum são os empreendedores que se enquadram na categoria de microempreendedor individual (MEI).

Devido a sua gestão simplificada e limites quanto ao lucro, foi instituída a isenção do pagamento de tributos federais. Além disso, legislação tributária faz uma distinção importante entre as empresas que visam ao lucro e as que não o fazem.

Por isso, as entidades beneficentes de assistência social sem fins lucrativos, as entidades fechadas de previdência complementar e as sociedades cooperativas têm o benefício da isenção.

Como funciona o pagamento da CSLL?

Como a maioria dos tributos federais, o pagamento da CSLL é feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Com isso, é possível identificar a sua empresa corretamente utilizando os códigos para designar a periodicidade do pagamento.

São eles, de acordo com as especificações da Receita Federal:

  • 2484 CSLL – Pessoas Jurídicas não Financeiras — Resultado Ajustado — Estimativa Mensal;
  • 2469 CSLL — Entidades Financeiras — Estimativa Mensal;
  • 6012 CSLL — Pessoas Jurídicas não Financeiras — Resultado Ajustado — Apuração Trimestral;
  • 2030 CSLL — Entidades Financeiras — Apuração Trimestral;
  • 6773 CSLL — Pessoas Jurídicas não Financeiras — Resultado Ajustado — Ajuste Anual:
  • 6758 CSLL — Entidades Financeiras — Resultado — Ajuste Anual;
  • 2372 — PJ optante pela apuração com Base no Resultado Presumido ou pelo Arbitrado;
  • 5638 CSLL — Pessoas Jurídicas que apuram a CSLL com base no Resultado Arbitrado.

Os prazos de pagamento da CSLL

Como vimos anteriormente, o enquadramento tributário das empresas permite que o pagamento seja feito de forma mensal ou trimestral. Para não restar dúvidas, vamos analisar cada caso.

A apuração mensal ocorre por meio do cálculo sobre a receita bruta obtida ao final de cada mês. Para fins de recolhimento, o pagamento da DARF é devido até o último dia útil do mês seguinte.

O valor devido referente à receita calculada até 31 de dezembro passa a ser considerado o saldo do ano vigente e deve ser pago até o último dia útil do mês de março do próximo ano. Sobre esse valor incide a correção de juros, conforme a taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic).

A apuração trimestral deve ser paga até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração. Há a possibilidade de parcelar esse valor em três cotas mensais, desde que seja superior a R$1.000,00.

As empresas que optam pelo parcelamento devem pagar juros referentes à Selic acumulada mensalmente e de 1% ao mês. Quando a contribuição é paga integralmente dentro do vencimento, não há cobrança de juros.

A análise da CSLL e de suas formas de pagamento nos leva ao questionamento sobre o planejamento financeiro da transportadora no inicio do texto. Sim, é possível tornar a sua gestão cada vez mais qualificada para evitar problemas com a Receita Federal. Ao mesmo tempo, o recolhimento das obrigações em dia pode representar uma fonte de economia importante.

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