A partir do dia 2 de outubro entrará em vigor da versão 3.0 do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, ou MDF-e. Trata-se de um manifesto emitido e armazenado eletronicamente para vincular os documentos fiscais utilizados na operação de transporte de cargas. O que irá permitir a redução da burocracia do setor e padronizar processos da cadeia logística no país. O tema foi aprovado por todos os estados da federação e está especificado no Ajuste SINIEF 21/2010 e no portal SEFAZ.
Desde 2014 a emissão do documento é obrigatória para as organizações que realizam o transporte de cargas de todos os modais e, a partir de 2015, também passou a ser exigido das empresas de transporte de carga lotação. Até agora, a versão 1.00a do MDF-e é a que está em uso e poderá ser utilizada até o dia 1° de outubro.
O manifesto possui validade jurídica, é autorizado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) e deve contar com a assinatura digital do emitente. O MDF-e pode substituir arquivos como o Manifesto de Carga modelo 25 e a Capa de Lote Eletrônica (CL-e). Com isso, é possível ter mais agilidade para as empresas que realizam o transporte de carga no Brasil.
Benefícios do manifesto
O principal ponto positivo do MDF-e é agilizar o registro de documentos fiscais em trânsito. O manifesto contribuirá para a redução do tempo de fiscalização, já que, com ele, o fiscal poderá fazer a leitura de todos os documentos de uma vez só – é possível identificar a unidade de carga utilizada e as demais características do transporte com facilidade. Veja mais alguns benefícios:
Informações com facilidade
Com o manifesto, é possível ter todas as informações sobre as cargas acobertadas por vários CT-e ou NF-e transportados em um mesmo veículo de carga.
Organização e segurança
É possível identificar o responsável pelo transporte a cada trecho durante o percurso. Além disso, são registradas todas as alterações e substituições das unidades de transporte, de carga e seus condutores.
Outro ponto importante tem a ver o tempo. São catalogados os horários de início e fim de cada operação de transporte. Com isso, é possível rastrear a circulação física da carga.
Quem precisa emitir o MDF-e?
O MDF-e pode apresentar regras diferentes dependendo do tipo de carga.
Carga fracionada
O transporte de carga fracionada refere-se à locomoção de pequenas quantidades de produtos, que não ocupam totalmente a capacidade do caminhão. De acordo com o manifesto, instituído em 25 de outubro de 2007, todos os contribuinte credenciados como emissores de CT-e precisam emitir o MDF-e.
Além disso, existem outros tipos de contribuintes que precisam emitir o MDF-e. São eles: os contribuintes emitentes de NF-e para transportar bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e. Nesse caso, são consideradas as locomoções feitas tanto por veículos próprios quanto contratados.
Carga fechada
O MDF-e, de acordo com o ajuste do manifesto instituído em 04 de abril de 2016, passou a ser obrigatório também no transporte interestadual de carga lotação (um único conhecimento de transporte por veículo de carga) e também no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e. Nesse último caso, não há diferença se o veículo for do emitente ou alugado.
Subcontratação
Nesse caso, quem deverá emitir o MDF-e é o transportador responsável pelo gerenciamento da operação. Isso porque ele detém todas as informações da carga, motorista e veículo. Contudo, quando se tratar de contratação de Transportador Autônomo de Cargas (TAC), a obrigação de emitir o manifesto é do responsável pelo frete (que emitir o CT-e).
Redespacho
Esse caso apresenta uma peculiaridade e merece atenção. Será necessário que todos os transportadores envolvidos no processo emitam seus manifestos referentes ao trecho que a carga será locomovida. Dessa forma, se o um determinado redespacho envolver três transportadoras, deverão ser emitidos três MDF-es.
Lembrando que, caso o destino da carga envolva mais de um estado, o transportador deverá emitir um MDF-e para cada unidade federada em que houver descarregamento.
Requisitos para a emissão do manifesto
Para emitir o MDF-e, a sua empresa deve seguir alguns requisitos. Vale destacar que o manifesto eletrônico só poderá ser emitido após serem conhecidos os documentos fiscais que acobertam as mercadorias a serem transportadas, tais como: NF-e, CT-e ou qualquer documento permitido pela legislação vigente para acompanhar a circulação da carga.
Ser um emissor de CT-e ou NF-e
Antes de tudo, a sua empresa precisa estar credenciada como emissora de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) junto a SEFAZ do seu estado.
Ter um certificado digital
Outro ponto importante é adquirir o certificado digital (e-CNPJ). Com ele, será possível dar validade jurídica ao manifesto.
Vale destacar que o documento é emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) e não pela Receita Federal. Veja como você pode obter o documento.
Utilizar um software para emitir o manifesto
Por fim, é fundamental que a sua empresa utilize um programa específico para emitir o MDF-e. Diversas empresas de TMS (do inglês, Transportation Management System) oferecem o serviço de emissão de MDF-e e outros documentos. Além disso, existem alguns softwares específicos para essa funcionalidade. A secretaria da Fazenda do governo de São Paulo também disponibiliza um programa para a emissão do manifesto.
Multa para quem descumprir a lei
A penalidade pela falta de emissão do MDF-e documento fiscal varia de um estado para o outro. Em São Paulo, por exemplo, a multa é de 50% do valor do frete para os veículos que não portarem a documentação fiscal. Já no Espírito Santo, a multa é de 50 vezes o VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual), que em 2017 foi estipulado em R$ 3,1865.
Em todos os casos, se a fiscalização identificar o transporte de cargas sem o Manifesto Eletrônico, o veículo é retido, e é aplicada multa para a transportadora e para o cliente da empresa.
Para mais informações sobre o MDF-e acesse o Manual de Orientações do Contribuinte.
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